Caixa de Sugestões

APRESENTAÇÃO

Esta plataforma é dedicada a colher contribuições e propostas no campo da Segurança Pública. Como parte do nosso compromisso com a participação democrática e a busca por soluções efetivas, o site consiste em um canal direto do Mandato É tempo de Resistência – Dep. Renato Roseno (PSOL/CE) – com a população interessada em contribuir com a temática.

Queremos ouvir as propostas de profissionais de segurança, entidades, movimentos sociais, pesquisadores e todas/os/es demais interessados em formular proposições nesta área. A segurança é um Direito Humano: todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Todos merecem viver em comunidades seguras e livres de violência! Para alcançar esse objetivo, consideramos essencial ouvir a diversidade de perspectivas, experiências e conhecimentos que nossa sociedade possui. É por isso que esta plataforma foi criada: para dar voz à população e incorporar sugestões na formulação de políticas e leis eficazes.

Aqui você terá oportunidade de compartilhar suas ideias, propostas e críticas relacionadas à Segurança Pública em nosso Estado, assim como acompanhar as iniciativas e proposições legislativas de nosso mandato. A plataforma foi projetada para ser acessível e segura. Você pode enviar suas sugestões anonimamente, caso deseje, e todas as contribuições serão tratadas com respeito e seriedade por nossa equipe.

Obrigado por seu interesse e participação!

CONHEÇA NOSSAS INICIATIVAS

PROJETOS DE LEI SANCIONADOS

LEI N.º 16.974, 13.09.19 (D.O. 20.09.19) - INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO. Esta Lei institui a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, incluindo peças, componentes, munições e objetivos. A finalidade desta Lei é promover, facilitar e fortalecer a cooperação entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, a fim de prevenir, combater e erradicar o tráfico ilícito de armas e munições. A partir de sua aprovação, as munições comercializadas no Estado do Ceará, inclusive as adquiridas pelas Empresas de Segurança Privada e por outras categorias com porte, devem ser marcadas no culote do estojo, conforme o § 2.º do art. 23 da Lei Federal n.º 10.826/2003.

LEI Nº17.253, 29.07.2020 (D.O. 30.07.20) - ALTERA A LEI N° 13.230, DE 27 DE JUNHO DE 2002. Cria, nas escolas da rede pública e nas escolas privadas do Estado do Ceará, as COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, com os objetivos de desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, identificadas no ambiente escolar; notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista educacional e legal, nos casos de violência contra a criança e o adolescente, bem como realizar o devido encaminhamento às instituições e autoridades competentes, quando necessário; implantar protocolo único de registro, sistematização e notificação nas escolas para os casos de violência contra crianças e adolescentes; e notificar os casos de suspeita de violência ao Conselho Tutelar, nos termos da legislação vigente.

LEI N° 18.426, DE 13.07.23 (D.O. 13.07.23) - DISPÕE SOBRE O DOSSIÊ MULHER. O Dossiê consiste na sistematização periódica de estatísticas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Estado do Ceará. Para a finalidade desta Lei, compreende-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

LEI N.º 16.482, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17) - INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AOS HOMICÍDIOS DE JOVENS NO ÂMBITO DO ESTADO. A Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens, a ser realizada na semana do dia 12 de novembro de cada ano, possui o objetivo de sensibilizar a população acerca do alto índice de mortalidade juvenil no Estado do Ceará, bem como de promover o debate entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir esse índice.

LEI N.º 16.044, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16) - INSTITUI A SEMANA MARIA DA PENHA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO. A Semana Maria da Penha, a ser realizada na Rede Estadual de Ensino na semana do dia 7 de agosto (data em que a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada), apresenta os seguintes objetivos:  contribuir para a instrução da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial; conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres; orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher e para a obtenção de medidas protetivas; esclarecer o funcionamento da rede de assistência social, jurídica e psicológica de proteção à mulher; e realizar momentos voltados especificamente para as mulheres, a fim de fomentar laços de solidariedade, identidade e apoio mútuo.

LEI Nº17.502, 25.05.2021 (D.O. 27.05.21) - INSTITUI O DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES. O Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres, que passou a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, tem como objetivo dar visibilidade acerca dos variados tipos de agressões sofridas pelas mulheres no exercício da política, conscientizando a população da importância em coibir esses atos. A data definida foi 14 de março, em referência à brutal execução da então vereadora no Rio de Janeiro.

LEI Nº 17.688, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21) - INSTITUI O DIA DA PRETA TIA SIMOA E DA MULHER NEGRA E A SEMANA PRETA TIA SIMOA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES NEGRAS NO ESTADO DO CEARÁ. Marcada para a primeira semana do mês de agosto, tem como objetivos: promover a visibilidade de raça e gênero e fortalecer as ações contra o racismo, sexismo e todas as formas de violência contra as mulheres negras; preservar a memória e a contribuição dos povos afrodescendentes, em especial das mulheres negras, para a formação social do Estado do Ceará; conscientizar a comunidade acerca da responsabilidade do poder público e da sociedade como um todo para com a promoção da equidade de raça e gênero e com o pleno exercício da cidadania pelas mulheres negras; promover o debate acerca da condição da mulher negra na sociedade brasileira em intersecção entre os marcadores de raça, gênero, sexualidade e condição socioeconômica; e estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate a todas as formas de violência que atingem as mulheres negras.

LEI Nº 16.481, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17) - CRIA A SEMANA JANAÍNA DUTRA DE PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ. A Semana Janaína Dutra tem como objetivos, dentre outros, estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate à LGBTfobia e sobre os tipos de violência contra a população LGBT, como a moral, psicológica e física; conscientizar a comunidade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos da população LGBT; e divulgar os canais institucionais e de denúncias por telefone e apresentar os equipamentos de denúncias e acolhimento no âmbito do Estado do Ceará. A semana faz parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 17 de maio, Dia Internacional de Combate à LGBTfobia.

PROJETOS DE LEI TRAMITANDO

PL 161/ 19 - DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI N.º 189/2016 - DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A revista pessoal de visitantes, necessária à segurança de estabelecimentos penais, a qual devem se submeter todos que queiram ter acesso a um estabelecimento penal, será realizada com respeito à dignidade humana, sendo vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante. Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, para a qual é proibido o procedimento de revista manual.

PROJETO DE LEI N.° 06/2023 - “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAR E COMERCIALIZAR ARMAS DE FOGO DE BRINQUEDO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta se relaciona com o estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03), que veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir (artigo 26).

PROJETOS DE INDICAÇÃO

Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja de competência privativa do Poder Executivo ou judiciário. Conheça nossos projetos de indicação:

PROJETOS DE INDICAÇÃO APROVADOS

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 20/19 - INSTITUI PROGRAMA DE DIRETRIZES DE PROMOÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ. Entre outros objetivos, o programa busca atuar preventivamente em relação aos acidentes, traumas e doenças laborais, promover a saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras da área, melhorar as condições de trabalho e criar um corpo multidisciplinar de profissionais especializados em promoção da saúde dos agentes da segurança pública. Também passa a garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados. O projeto foi elaborado em parceria com entidades representativas dessa categoria e tem como base a Portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 92/20 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE À CRIMES CIBERNÉTICOS. O projeto prevê a criação de uma Delegacia Especializada de Combate à Crimes Cibernéticos, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas naturais ou jurídicas, por meio digital, com jurisdição em todo o estado do Ceará.

PROJETO DE INDICAÇÃO 119/17 - DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DOS PARÂMETROS PARA A INCLUSÃO DOS ITENS “ORIENTAÇÃO SEXUAL”, “IDENTIDADE DE GÊNERO” E “NOME SOCIAL” nos boletins de ocorrência – B.O.s – e nos termos circunstanciados – T.C.s – emitidos por autoridades policiais do estado do Ceará.

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 96/20 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. Fruto de uma grande articulação com mais de 150 com entidades religiosas e organizações da sociedade civil, prevê na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, a Delegacia Especializada de Combate à Intolerância Religiosa, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância de natureza religiosa, com jurisdição em todo o estado do Ceará. Após a aprovação, o Estado do Ceará conta com uma Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim) funcionando na Rua Valdetário Mota 970, no bairro Papicu, em Fortaleza.

PROJETOS DE INDICAÇÃO TRAMITANDO

PROJETO DE INDICAÇÃO 76/16 – ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 15.036 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. O Projeto TRATA DO ASSÉDIO MORAL CONTRA SERVIDOR CIVIL OU MILITAR. Pelo projeto, que altera dispositivos na lei 15.036, de 2011, considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil e militar, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil e militar, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido.

EMENDAS APROVADAS

Em 2021, conseguimos aprovar uma proposta (emenda à mensagem 59/21 do Governo do Estado) que garante a formação e a capacitação continuada de profissionais da área da segurança pública. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, visando modificar o seu texto original, suprimindo, alterando ou acrescentando dispositivos.

COMITÊ DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

O Comitê de Prevenção e Combate à Violência (CPCV) é uma instância de estudo, debate e mobilização que conta com apoio de diversos atores e instituições, em um esforço interinstitucional pela vida, vinculada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Instituído em 2016 com a denominação de Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência, iniciou suas atividades em parceria com Governo do Estado, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e instituições do Poder Público e da sociedade civil. Em 2019, passou a compor, de forma permanente, o organograma da Assembleia Legislativa do Ceará. O CPCV tem como objetivo produzir conhecimento para fundamentar recomendações de ações que incidam nas políticas de prevenção à violência, visando a redução de homicídios contra adolescentes no Ceará.

Conheça a atuação do Comitê no site: www.cadavidaimporta.com.br